TCJURIS - DECISÃO
Número: 1053925 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
MIGUEL BELMIRO DE SOUZA JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
RITA DE CASSIA CARVALHO BORGES DA COSTA
ROSA HELENA MELO DUTRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 15/09/2020
Ementa:

DENÚNCIA. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA EVENTO GASTRONÔMICO E CULTURAL. TERMO DE FOMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. RECOMENDAÇÃO PARA APRIMORAMENTO DO PLANEJAMENTO. É regular a parceria entre a Administração Pública Municipal e Associação Comercial e Empresarial do município estabelecida por termo de fomento, com objetivo de promover o desenvolvimento do comércio e turismo local, mediante a realização de planejamento adequado e elaboração de prévio plano de trabalho.


Inteiro teor