DENÚNCIA. TERMO DE COOPERAÇÃO. ENTIDADE CONFESSIONAL. INTERESSE PÚBLICO. SUBVENÇÃO DE EVENTO DE NATUREZA RELIGOSA. OBJETO ILÍCITO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECOMENDAÇÃO. 1. É nulo, por vício de legalidade, ajuste firmado pela administração pública que tem por objeto subvencionar evento de natureza religiosa, tendo em vista vedação expressa prescrita no art. 19, I, da Constituição da República. 2. A Lei 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, não prevê hipótese de realização de fins sociais ou do interesse público de forma oblíqua, por meio da subvenção estatal a evento religioso que venha a proporcionar a arrecadação de recursos para aplicação em projeto de cunho social.