DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. PNEUS. CERTIFICADO DO IBAMA. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. O dever estatal de defesa e de preservação do meio ambiente, bem como o enquadramento da defesa ambiental como vetor principiológico da ordem econômica fundamentaram a delimitação da ¿promoção do desenvolvimento nacional sustentável¿ como uma das finalidades precípuas das licitações e das contratações públicas. 2. A sustentabilidade é cláusula geral dos contratos administrativos destinada à promoção do desenvolvimento socioeconômico máximo com impacto ambiental mínimo. 3. A exigência de certificado de regularidade perante o Ibama como requisito de qualificação técnica encontra amparo na legislação específica atinente a pneus e configura medida de proteção ambiental que possibilita a promoção do desenvolvimento nacional sustentável