TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047987 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
AECIO GUEDES SOARES
DEBORA PEREIRA CARNEIRO MEDEIROS
DEMOSTHENES MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR
HORIZONTE TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
JESSIANE FONSECA PEREIRA
JURANDIR FERNANDES DE JESUS FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS
SAULO EDUARDO GOMES DA CRUZ
TRATORFIL LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
02/08/2022 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 08/08/2022
Ementa:

DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. ATA ASSINADA. CONTRATOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO. ANULAÇÃO DO CERTAME. ATOS ANTERIORES QUE SURTIRAM EFEITOS. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. A anulação de licitação depois de produzidos efeitos, especialmente aqueles financeiros decorrentes de pagamento por fornecimentos realizados ou serviços prestados, não implica na perda de objeto de processo referente à ação de controle externo, respondendo, os agentes públicos, pelos atos considerados irregulares e sujeitando-se a sanções na hipótese de comprovado o liame entre os atos e prejuízos ao certame, ainda que potencial, ensejando, a depender de suas condutas, aplicação de multa.


Inteiro teor