DENÚNCIA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. ATA ASSINADA. CONTRATOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO. ANULAÇÃO DO CERTAME. ATOS ANTERIORES QUE SURTIRAM EFEITOS. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. A anulação de licitação depois de produzidos efeitos, especialmente aqueles financeiros decorrentes de pagamento por fornecimentos realizados ou serviços prestados, não implica na perda de objeto de processo referente à ação de controle externo, respondendo, os agentes públicos, pelos atos considerados irregulares e sujeitando-se a sanções na hipótese de comprovado o liame entre os atos e prejuízos ao certame, ainda que potencial, ensejando, a depender de suas condutas, aplicação de multa.