TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047719 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ANTONIO CARLOS NORONHA BICALHO
CAROLINA MOREIRA DUARTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/12/2019 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 21/02/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS. SERVIÇOS E PRODUTOS DESTINADOS A VEÍCULOS DE ESPÉCIES DIFERENTES NO MESMO LOTE. AFASTADA A MULTA IMPUTADA AO PREFEITO. MANTIDA A MULTA APLICADA À PREGOEIRA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Considerando que o prefeito à época não participou da preparação e da condução do pregão, restringindo sua atuação à assinatura do contrato, não há como se imputar ao recorrente, salvo por responsabilidade objetiva, a irregularidade constatada, uma vez que o gestor não influiu na decisão que definiu os lotes do procedimento licitatório. 2. Mantida a multa aplicada à recorrente, uma vez que a compilação de serviços e produtos destinados a categorias diferentes em um mesmo lote, sem a devida justificativa, fere o disposto no art. 15, IV, da Lei n. 8.666/93.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso, na preliminar {...} III) manter inalterada a multa aplicada à Sra. Carolina Moreira Duarte, pregoeira à época, diante da irregularidade constatada no critério de julgamento por menor preço global, uma vez que o pregão aglutinou serviços e produtos destinados a veículos de espécies diferentes no mesmo lote.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, EX-PREFEITO, EX-PREGOEIRO, SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, DECISÃO, DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, APLICAÇÃO, MULTA, IRREGULARIDADE, ADOÇÃO, CRITÉRIOS, JULGAMENTO, EDITAL, MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. FALTA, PARTICIPAÇÃO, PREFEITO, CONDUÇÃO, PREGÃO. AFASTAMENTO, MULTA, PREFEITO. MANUTENÇÃO, MULTA, PREGOEIRO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, caput LF 8666/1993, art. 3º, caput, §1º, art. 7º, §4º, art.15, IV, art. 23, § 1° LF 8.248/ 1991, art. 3° LF 12.349/2010


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 932413/2014 Denúncia 924253/2014 SU 114 Denúncia 898418/2013 Denúncia 835906/2010 Denúncia 932.413/2014


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - SU 247