TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047697 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ANTONIO CESAR PIRES DE MIRANDA JUNIOR
GABRIELA DE SOUZA IGLESIAS CARDOSO LANA
Prefeitura Municipal de Rio Acima
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
29/07/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 21/08/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. IRREGULARIDADE. SERVIÇOS DE MENOR RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFICARIAM A REFORMA DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A visita técnica está atrelada ao juízo de oportunidade e conveniência da Administração, desde que a exigência seja pertinente com o objeto da licitação e não comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo da licitação. 2. A exigência de atestados em relação aos serviços de coleta de lixo domiciliar e comercial em áreas de difícil acesso; coleta e tratamento de resíduos de saúde; e campanha de educação ambiental não se mostra razoável. 3. Nega-se provimento ao Recurso Ordinário considerando a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão recorrida.


Inteiro teor