TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047671 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARQUES
LEONARDO DA SILVA ARAUJO NETO
OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 28/08/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. IRREGULARIDADE. LIMITAÇÃO À COMPETITIVIDADE. AGLUTINAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. DESRESPEITO AO ARTIGO 23, §1º, DA LEI 8.666/93. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES AO ATUAL GESTOR. 1. O recebimento de intimação e citação por terceiro, em domicílio corretamente identificado, seja ele residencial ou profissional, não é suficiente para torná-la inválida, nos termos do art. 166, §2º do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Foi irregular a adoção do tipo de licitação ¿menor preço global¿ no Edital de Pregão Presencial n. 059/2018, em desrespeito ao artigo 23, §1º, da Lei 8.666/93, limitando a competitividade do certame. 3. Na Licitação, o princípio da isonomia é de suma importância, na verdade, é a razão de ser do próprio procedimento. A escolha da proposta é tanto mais vantajosa ao Poder Público quanto o maior número de interessados possa participar, conforme consigna o artigo 3º, §1º, I, da Lei n. 8.666/1993. 4. O §1º do artigo 23 da Lei n. 8.666/93 determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração devem ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Portanto, a regra no procedimento licitatório é o parcelamento do objeto, como forma de se ampliar a competitividade e, a partir disso, a Licitação conjunta de diferentes bens e serviços deve ser evitada na hipótese de os objetos poderem ser adquiridos separadamente.


Inteiro teor