TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047670 Andamento processual
Natureza: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO DE LIMA
JOAO CARLOS BATISTA BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO DE LIMA
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Acórdão Data da publicação
25/04/2019 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
Ementa:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG). RESOLUÇÃO Nº 14/2014 DESTE TRIBUNAL. CELEBRAÇÃO ENTRE ENTE MUNICIPAL E O TRIBUNAL DE CONTAS. ADEQUAÇÃO GRADUAL E CONSENSUAL DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. MAXIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. METAS TRAÇADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ACEITAÇÃO POR PARTE DO JURISDICIONADO. ASSINATURA DO TAG. ART. 5º, § 7º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/2014. SUBMISSÃO DA AVENÇA À APROVAÇÃO DA CÂMARA E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO. 1. O Termo de Ajustamento de Gestão, previsto pela Resolução nº 14/2014 do TCE/MG, é instrumento de solução consensual de irregularidades no âmbito da Administração Pública a ser celebrado entre os jurisdicionados e o Tribunal de Contas que destaca o papel pedagógico desta Corte e a busca por galgar o interesse público. 2. A maximização da arrecadação tributária dos entes municipais por meio da otimização do recolhimento dos tributos de competência do respectivo município acarreta o incremento da receita municipal e, consequentemente, permite ao ente ampliar investimentos sociais de importante relevo para o desenvolvimento e bem-estar dos munícipes. 3. Nos termos do art. 5º, § 7º, da Resolução nº 14/2014, firmado o acordo, deve-se anexá-lo ao Sistema de Gestão e Administração de Processos (SGAP) e, após, incluí-lo na pauta da segunda sessão subsequente da respectiva Câmara para a deliberação do colegiado acerca da aprovação da avença.


Inteiro teor


22/05/2019 SEGUNDA CÂMARA HOMOLOGAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO 10/06/2019
Ementa:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG). RESOLUÇÃO Nº 14/2014 DESTE TRIBUNAL. CELEBRAÇÃO ENTRE ENTE MUNICIPAL E O TRIBUNAL DE CONTAS. ADEQUAÇÃO GRADUAL E CONSENSUAL DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. MAXIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E DA RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. METAS TRAÇADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ACEITAÇÃO POR PARTE DO JURISDICIONADO. ASSINATURA DO TAG. ART. 5º, § 7º, DA RESOLUÇÃO Nº 14/2014. SUBMISSÃO DA AVENÇA À APROVAÇÃO DA CÂMARA E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO. 1. O Termo de Ajustamento de Gestão, previsto pela Resolução nº 14/2014 do TCE/MG, é instrumento de solução consensual de irregularidades no âmbito da Administração Pública a ser celebrado entre os jurisdicionados e o Tribunal de Contas que destaca o papel pedagógico desta Corte e a busca por galgar o interesse público. 2. A maximização da arrecadação tributária dos entes municipais por meio da otimização do recolhimento dos tributos de competência do respectivo município acarreta o incremento da receita municipal e, consequentemente, permite ao ente ampliar investimentos sociais de importante relevo para o desenvolvimento e bem-estar dos munícipes. 3. Nos termos do art. 5º, § 7º, da Resolução nº 14/2014, firmado o acordo, deve-se anexá-lo ao Sistema de Gestão e Administração de Processos (SGAP) e, após, incluí-lo na pauta da segunda sessão subsequente da respectiva Câmara para a deliberação do colegiado acerca da aprovação da avença.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em homologar, por força do art. 5º, § 9º da Resolução nº 14/2014, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o Tribunal de Contas, representado pelo Conselheiro Wanderley Ávila no pactuar do instrumento e a Prefeitura Municipal de Augusto de Lima, na forma da Resolução n. 14/2014 deste Tribunal, para a adequação consensual da estrutura tributária municipal, diante dos apontamentos realizados por meio da Auditoria de Conformidade n. 1.031.292, visando à maximização da arrecadação e o consequente incremento da receita municipal, dando-se ciência à Câmara Municipal.


Indexação:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO, TCEMG, PREFEITURA MUNICIPAL, AUGUSTO DE LIMA, FORMA, RESOLUÇÃO, OBJETIVO, ADAPTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, MUNICÍPIO, EFEITO, AUDITORIA DE REGULARIDADE, MELHORIA, ARRECADAÇÃO, RECEITA MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, METAS. DETERMINAÇÃO, UNIDADE TÉCNICA, TCEMG, MONITORAMENTO, TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO.


Referência Legislativa:

CF/1988, ART. 71


30/03/2022 SEGUNDA CÂMARA ARQUIVAMENTO APÓS CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO 06/04/2022

Inteiro teor