TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047636 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ADRIANA MARTINS NOGUEIRA LIMA
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
GILBERTO DONIZETE RESENDE
Prefeitura Municipal de Nova Serrana
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
06/08/2020 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 13/08/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HABILITAÇÃO JURÍDICA. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A Administração Pública pode exigir a apresentação de alvará de localização e funcionamento como requisito de habilitação jurídica em procedimento licitatório, com fundamento no art. 28, inciso V, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de documento indispensável ao exercício regular da atividade empresarial.


Inteiro teor