TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047575 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
GENTIL ALVES COSTA
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/04/2021 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 30/04/2021
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. AFASTADA. MÉRITO. RECEBIMENTO DIRETO PELA CONTRATADA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. EFEITO MODULADOR PREVISTO DA CONSULTA Nº 850498. AFASTAMENTO DA MULTA. NÃO REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES. ILEGALIDADE. PREVISÃO LEGAL NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO PÚBLICO PARA FINALIDADES PRIVADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DAS MULTAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O art. 166, parágrafo 2º, do Regimento Interno desta Corte dispõe de forma clara que é válida a citação encaminhada por via postal para o domicílio ou para a residência do destinatário comprovada por meio de AR, sendo dispensável a entrega pessoal ao citando. 2. A Consulta n. 850498 de 27 de fevereiro de 2013 estabeleceu um efeito modulador temporal, afastando-se a aplicação dos efeitos sancionatórios anteriores a fixação do posicionamento deste Tribunal de Contas de que as taxas de inscrição de concursos públicos são consideradas receitas públicas e, como tal, devem ser recolhidas na conta bancária única de titularidade do ente público promovente do processo seletivo. 3. Ao gestor público cabe o estrito cumprimento do dever legal da realização de eleição dos cargos em comissão de diretor e vice-diretor escolar, sobretudo quando previsto em lei municipal. 4. A utilização de maquinário público para finalidades privadas e distribuição de benefícios para os particulares sem adoção de critério técnico, em inobservância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e em inobservância à Lei municipal que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração Direta do Município, configura irregularidade administrativa caracterizada pelo desvio de finalidade. 5. A tese recursal genérica e sem enfrentamento direto ao acórdão recorrido viola o princípio da dialeticidade recursal que impõe ao recorrente a impugnação específica dos pontos recorridos.


Inteiro teor