Ementa:
EMISSÃO DE ALERTA. PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL RELATIVO AO 1º QUADRIMESTRE/2018. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. EXTRAPOLAÇÃO DE 90 % DO LIMITE.
Constatada a extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "c", e "d" da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal publicada nos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º quadrimestre de 2018, procede-se à emissão do Alerta previsto na referida legislação aos Gestores do Poder Executivo e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) determinar a emissão de Alerta relativo à Despesa Total com Pessoal aos Excelentíssimos Srs. Fernando Damata Pimentel e Antônio Sérgio Tonet, Governador e Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, respectivamente, em consonância com os dados publicados nos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, relativos ao primeiro quadrimestre de 2018: - ao Governador do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Fernando Damata Pimentel, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, "c", da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal - a qual representou, na data-base 30/04/2018, 48,12% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal acostado à fl. 01-v.; - ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Antônio Sérgio Tonet, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, ¿d¿, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal - a qual representou, na data-base 30/04/2018, 1,83% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrada no referido Demonstrativo;[...]
Indexação: ASSUNTO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL PLENO, EMISSÃO, ALERTA, GOVERNADOR, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, REFERÊNCIA, RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, GOVERNO ESTADUAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DESPESA, PESSOAL, A MAIOR, DESCUMPRIMENTO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF N. 101/2000, ART. 20, II, "c", "d"