TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047288 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
CAMARA MUNICIPAL DE PASSOS
CARLOS RENATO LIMA REIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
25/06/2020 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 22/07/2020
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CONTROLE INTERNO. PNE. IEGM. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. Recomenda-se à Administração Municipal o aprimoramento do processo de planejamento, de forma que o orçamento represente o melhor possível as demandas sociais e as ações de governo, evitando expressivos ajustes orçamentários, mediante a utilização de altos percentuais de suplementação. 2. Compete ao gestor a adequada utilização dos códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal. 3. Recomenda-se ao gestor que observe o disposto no parágrafo único do art. 8º e no inciso I do art. 50, ambos da Lei Complementar 101/2000, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes incompatíveis, em conformidade com o entendimento exarado na Consulta 932477. 4. Compete aos gestores adotar providências para viabilizar cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação ¿ PNE. 5. Recomenda-se ao município a reavaliação das políticas públicas e prioridades, com vistas ao seu aprimoramento e obtenção de melhores índices de eficiência e efetividade nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

RECOMENDAÇÃO, PREFEITO, APRIMORAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO. ABSTENÇÃO, ABERTURA, CRÉDITO ADICIONAL, HIPÓTESE, INCOMPATIBILIDADE, FONTE. PROSSEGUIMENTO, PROMOÇÃO, AÇÃO PÚBLICA, ALCANCE, METAS, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECOMENDAÇÃO, LEGISLATIVO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, DOTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO, CONTROLE INTERNO, ACOMPANHAMENTO, GESTÃO, EXECUTIVO.


Decisão:

PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas das contas anuais [...] sejam arquivados os autos.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, PASSOS. PARECER PRÉVIO, APROVAÇÃO, CONTAS. RECOMENDAÇÃO. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CF/1988, art. 29-A, I, art. 165, § 8º, art. 167, II, VI, art. 198, § 2º, III, art. 206, VIII, art. 212 LF 4320/1964, art. 43, art. 59 LCF 101/2000, art. 8°, art. 19, III, art. 20, III, a, b, art. 50, I LF 11.494/2007, art. 22 LCF 141/2012 LF 13.005/2014 LF11.738/2008


Jurisprudência do TCEMG:

Pedido de Reexame 858972/2011 Consulta 932477/2014 Consulta 958027/2015


Doutrina:

FURTADO, José de Ribamar Caldas. Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos. Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nº 1 - 1975 - Brasília, Seção de Documentação, 2006.