TCJURIS - DECISÃO
Número: 1047075 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE GRUPIARA
GRUPIARA PREFEITURA
RONALDO JOSE MACHADO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Parecer Data da publicação
20/10/2022 SEGUNDA CÂMARA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 31/03/2023
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. DESPESA COM PESSOAL. CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÃO. 1) Regularidade na abertura de créditos adicionais, artigos 42, 43 e 59 da Lei n. 4.320/64. Observância dos limites constitucionais de aplicação no ensino e na saúde, bem como dos limites legais de gasto com pessoal. 2) Realocações orçamentárias autorizadas por meio de lei específica. 3) Repasse de recursos à câmara municipal em valor superior ao limite máximo constitucional, em descumprimento ao inciso I do art. 29-A da Constituição da República de 1988. 4) Recomendações. Lei orçamentária anual. Observância da Consulta n. 932477/14 deste Tribunal de Contas. Relatório de Controle Interno. Plano Nacional de Educação - PNE. Índice de Efetividade da Gestão Municipal ¿ IEGM. 5) Rejeição das contas, nos termos do art. 45, III, da LC n. 102/08.


Inteiro teor


05/03/2024 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 12/04/2024

Inteiro teor