TCJURIS - DECISÃO
Número: 1046921 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE CARATINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
WELINGTON MOREIRA DE OLIVEIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
26/03/2019 PRIMEIRA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 06/09/2019
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXECUTIVO - I. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS - II. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS COM A UTILIZAÇÃO DE FONTES INCOMPATÍVEIS - III. PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (PNE) - META 1 - UNIVERSALIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CUMPRIMENTO PARCIAL - META 18 - INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NACIONAL - RECOMENDAÇÃO - IV. ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEGM) - BAIXO NÍVEL DE ADEQUAÇÃO - V. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RECOMENDAÇÕES. 1 - Emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas constatada a regularidade na abertura e execução dos Créditos Orçamentários e Adicionais, bem como o atendimento aos índices e limites constitucionais e legais relativos ao repasse de recursos ao Legislativo, à aplicação mínima dos recursos na Saúde e no Ensino e às Despesas com Pessoal. 2 - A edição de decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis contraria o disposto no inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como o parecer exarado na Consulta TCEMG nº 932477/14. 3 - O cumprimento parcial da Meta 1 e o descumprimento da Meta 18, ambas do PNE, afrontam as disposições da Lei Federal nº 13.005/2014. 4 - O IEGM do Munícipio posiciona-se na Faixa C, indicando ¿Baixo Nível de Adequação¿ à efetividade das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

RECOMENDAÇÃO. ADOÇÃO, URGÊNCIA, PROVIDÊNCIA, ATENDIMENTO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. UNIVERSALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. IMPLEMENTAÇÃO, PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.


Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas {...} sejam arquivados os autos.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, CARATINGA. PARECER PRÉVIO, APROVAÇÃO. CONTAS REGULARES. RECOMENDAÇÃO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 29-A, art. 153, § 5º, art. 158 e 159, art. 167, V, art. 206, VIII, art. 212 EC nº 59/2009 ADCT/1988, art. 77, III LCF 101/2000, art. 19, III, art. 20, III, ¿a¿ e ¿b¿, art. 50, I LF nº 4.320/1964, arts. 42, 43 e 59 LF nº 13.005/2014 LF nº 11.738/2008, art. 2° PO MEC nº 31/2017


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta nº 932477/2014