TCJURIS - DECISÃO
Número: 1046769 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
CONVENIUM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
SUELI RIBAS PAULINO COSTA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/03/2022 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 17/03/2022
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA. PREGÃO PRESENCIAL. PRELIMINAR PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA STRICTO SENSU PARA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO EM LOCAIS ESPECÍFICOS, NÃO EXIGIDOS EM LEI. IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ART. 22 DA LINDB. AFASTAMENTO DA MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. As exigências documentais não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e estabelecer cláusulas que venham restringir a competitividade do certame. Além disso, é dever da Administração, ao realizar procedimento licitatório, exigir documentos compatíveis com o objeto licitado e que estejam em consonância com a Lei de Licitações. 2. Ressalte-se que a nova orientação fixada por este Tribunal é quanto à possibilidade de contratação de serviços advocatícios mediante inexigibilidade de licitação, que à luz da Lei de Introdução ao Código Civil e da Lei Federal n. 14.038/2020, reconheceu a singularidade dos serviços de profissionais de advocacia e de contabilidade (vide processos n. 987411, de 7/1/2021; n. 986740, de 13/1/2021; n. 1072531, de 20/1/2021; n. 1058584, de 11/2/2021; n. 1076932, de 4/3/2021; n. 1031497, de 22/4/2021 e n. 1015625, de 30/4/2021). 3. A responsabilização do agente público deve observar o disposto no art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), o qual exige maior atenção às circunstâncias que impactam a atuação administrativa e o resultado prático da conduta dos agentes públicos.


Inteiro teor