Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. DENÚNCIA. EDITAL DE LICITAÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO. MÉRITO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. MULTAS. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A ausência de dano ao erário, bem como de má-fé do agente público, não o exime das penalidades decorrentes da prática de atos com infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, consoante o inciso II do art. 85 da Lei Complementar n.102/2008.
2. A autoridade máxima do município não pode ser responsabilizada por atos de competência do Presidente da Comissão de Licitação, relativos à confecção do edital, não tendo figurado como signatário do instrumento convocatório.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas
no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso, na preliminar, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 335, caput, e incisos I a III, do Regimento Interno; II) dar provimento parcial ao recurso ordinário[...]
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, PREFEITO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CAMBUQUIRA, AUTOS, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, EDITAL DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, TRANSPORTE ESCOLAR.
CONHECIMENTO, RECURSO.
IRREGULARIDADE, DEFINIÇÃO, DATA, HORA, VISITA TÉCNICA.
AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PREFEITO, RESPONSÁVEL, HOMOLOGAÇÃO, LICITAÇÃO.
IRREGULARIDADE, NATUREZA TÉCNICA.
AFASTAMENTO, MULTA, PREFEITO.
PROVIMENTO PARCIAL, ALTERAÇÃO, DECISÃO.
DENEGAÇÃO, PROVIMENTO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MANUTENÇÃO, MULTA.
Referência Legislativa: LF N.8666/1993, ART. 3º, §1º, I, 27, 28, 29, 30, III, 31, 40, CAPUT
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - AD N. 023.882/2015-8 - Plenário - Relator Ministro Augusto Nardes -Sessão 29/05/2019