TCJURIS - DECISÃO
Número: 1046739 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
EDIO SOARES DA CUNHA
EVANDERSON XAVIER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
23/10/2019 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 11/03/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL. DENÚNCIA. EDITAL DE LICITAÇÃO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO. MÉRITO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. MULTAS. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A ausência de dano ao erário, bem como de má-fé do agente público, não o exime das penalidades decorrentes da prática de atos com infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, consoante o inciso II do art. 85 da Lei Complementar n.102/2008. 2. A autoridade máxima do município não pode ser responsabilizada por atos de competência do Presidente da Comissão de Licitação, relativos à confecção do edital, não tendo figurado como signatário do instrumento convocatório.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso, na preliminar, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 335, caput, e incisos I a III, do Regimento Interno; II) dar provimento parcial ao recurso ordinário[...]


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, PREFEITO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CAMBUQUIRA, AUTOS, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, EDITAL DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, TRANSPORTE ESCOLAR. CONHECIMENTO, RECURSO. IRREGULARIDADE, DEFINIÇÃO, DATA, HORA, VISITA TÉCNICA. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PREFEITO, RESPONSÁVEL, HOMOLOGAÇÃO, LICITAÇÃO. IRREGULARIDADE, NATUREZA TÉCNICA. AFASTAMENTO, MULTA, PREFEITO. PROVIMENTO PARCIAL, ALTERAÇÃO, DECISÃO. DENEGAÇÃO, PROVIMENTO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MANUTENÇÃO, MULTA.


Referência Legislativa:

LF N.8666/1993, ART. 3º, §1º, I, 27, 28, 29, 30, III, 31, 40, CAPUT


Jurisprudência de outros tribunais:

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