Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. CRITÉRIO RESTRITIVO. PUBLICIDADE DA RETIFICAÇÃO. SÚMULA 116 DO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO.
1. É entendimento do Tribunal que a isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, sendo permitida a comprovação por qualquer meio legalmente admitido.
2. A publicidade dos editais de concurso público, bem como de suas retificações, deverá observar, no mínimo e cumulativamente, as seguintes formas: afixação nos quadros de aviso do órgão ou da entidade, disponibilização na internet e publicação em diário oficial e em jornal de grande circulação (Súmula 116 do Tribunal).
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar irregular o Edital {...}arquivamento dos autos.
Indexação: EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, CÂMARA MUNICIPAL, MATOZINHOS.
IRREGULARIDADE.
IMPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO, OBTENÇÃO, ISENÇÃO, PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO.
AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PUBLICIDADE, RETIFICAÇÃO, VIOLAÇÃO, SÚMULA, TCEMG.
MULTA.
RECOMENDAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: DF nº 3.298/99, art. 43 §§ 1º e 2º
Jurisprudência do TCEMG: Súmula 116
Edital de Concurso Público nº 797.073/2009