Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICIDADE DAS RETIFICAÇÕES DO EDITAL. RECOMENDAÇÕES.
1. O prazo previsto no instrumento convocatório para que o candidato empossado entre em exercício deve corresponder àquele fixado em lei.
2. Consoante disposto na Súmula TC n. 116 deste Tribunal, o edital de concurso público e suas respectivas retificações, para fins de publicidade, devem ser afixados nos quadros de aviso do órgão ou da entidade, disponibilizados na internet, publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I)julgar regular o Edital do
Concurso Público n. 01/2018, para provimento de vagas do quadro efetivo da Guarda Municipal de Matozinhos; II) determinar ao Prefeito Municipal que, para o início do exercício
do cargo pelos candidatos aprovados, sejam rigorosamente observados os prazos estabelecidos na legislação municipal; III) recomendar à Administração Municipal que,
em futuros certames, promova a publicação dos editais e de suas retificações por todos os meios previstos no Enunciado n. 116 da Súmula deste Tribunal; [...].
Indexação: EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, VAGA, QUADRO EFETIVO, GUARDA MUNICIPAL, MATOZINHOS.
DIVERGÊNCIA, PRAZO, POSSE,
EXERCÍCIO, REFERÊNCIA, EDITAL, LEI MUNICIPAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, CANDIDATO.
AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO, RETIFICAÇÃO, EDITAL.
REGULARIDADE, EDITAL.
DETERMINAÇÃO, INÍCIO, EXERCÍCIO, CANDIDATO APROVADO, CARGO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, PRAZO, LEI MUNICIPAL.
RECOMENDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OBSERVÂNCIA, SÚMULA, TCEMG, REFERÊNCIA, PUBLICIDADE, EDITAL, RETIFICAÇÃO.
Jurisprudência do TCEMG: SÚMULA 116;
Edital de Concurso Público n. 863724/2013;
Denúncia n. 942185/2016