TCJURIS - DECISÃO
Número: 1041578 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ANDERSON ROBERTO NACIF SODRE
DMAES DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA ESGOTO E SANEAMENTO
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
18/12/2019 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 20/01/2020
Ementa:

CONSULTA. AUTARQUIA MUNICIPAL. TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. UNIDADE DE TESOURARIA. CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL ÚNICA. 1. Em concurso público para cargos do quadro de pessoal de uma autarquia, o excesso de arrecadação aferido pertence à própria entidade, porquanto tem capacidade de arrecadar receita, bem como possui personalidade jurídica e patrimônio próprio. 2. O art. 56 da Lei n. 4.320/64 não veda a abertura de conta bancária específica para o recebimento de taxa de inscrição de concurso público, voltando-se, em verdade, ao estabelecimento do princípio da unidade de caixa para fins de escrituração contábil, a qual deve contemplar os recursos movimentados em todas as contas bancárias.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

AUTARQUIA MUNICIPAL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PREENCHIMENTO, VAGA, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, SITUAÇÃO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMÔNIO, AUTARQUIA, POSSIBILIDADE, ABERTURA, CONTA BANCÁRIA, RECEBIMENTO, VALOR.


Referência Legislativa:

LF 4320/64, ARTS. 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 107, 108, 109, 110; LCF 101/00, ART. 14; DLF 600/67, ART. 5º; ED. CONC. PÚB. 786.024; ED. CONC. PÚB. 761.383


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 850.498; 838.537; 837.626; 1058.488


Jurisprudência de outros tribunais:

PT TCSC 177/08; PR 05/0002 8990