Ementa:
CONSULTA. AUTARQUIA MUNICIPAL. TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. PATRIMÔNIO DA AUTARQUIA. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. UNIDADE DE TESOURARIA. CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL ÚNICA.
1. Em concurso público para cargos do quadro de pessoal de uma autarquia, o excesso de arrecadação aferido pertence à própria entidade, porquanto tem capacidade de arrecadar receita, bem como possui personalidade jurídica e patrimônio próprio.
2. O art. 56 da Lei n. 4.320/64 não veda a abertura de conta bancária específica para o recebimento de taxa de inscrição de concurso público, voltando-se, em verdade, ao estabelecimento do princípio da unidade de caixa para fins de escrituração contábil, a qual deve contemplar os recursos movimentados em todas as contas bancárias.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: AUTARQUIA MUNICIPAL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PREENCHIMENTO, VAGA, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, SITUAÇÃO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, DESTINAÇÃO, PATRIMÔNIO, AUTARQUIA, POSSIBILIDADE, ABERTURA, CONTA BANCÁRIA, RECEBIMENTO, VALOR.
Referência Legislativa: LF 4320/64, ARTS. 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 107, 108, 109, 110; LCF 101/00, ART. 14; DLF 600/67, ART. 5º; ED. CONC. PÚB. 786.024; ED. CONC. PÚB. 761.383
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 850.498; 838.537; 837.626; 1058.488
Jurisprudência de outros tribunais: PT TCSC 177/08; PR 05/0002 8990