TCJURIS - DECISÃO
Número: 1041506 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. MAURI TORRES
Nome
ANTONIO DONIZETI DURSO
ELENIR MARTA MOREIRA DA SILVA
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
Município de Senador Firmino
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/09/2018 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 19/09/2018
Ementa:

DENÚNCIA. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA, COMO CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO, DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA. Dependendo da natureza do objeto a Administração pode exigir, na fase de habilitação da licitação, certificado de regularidade junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ¿ IBAMA, em nome do fabricante, com supedâneo nas normas de defesa do meio ambiente e no inciso IV do art. 30 da Lei n. 8.666/93.


Inteiro teor