DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. FALHAS NO PLANEJAMENTO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. A falha no planejamento da contratação, especialmente quanto à indefinição do objeto da licitação, consubstanciada no termo de referência vago e impreciso, sem indicação de quantos ou quais eventos seriam realizados, nem mesmo onde ou em que data ocorreriam, constitui irregularidade apta a ensejar a aplicação da sanção de multa à subscritora do edital. 2. O desconhecimento do objeto da contratação impossibilita a estimativa de valores, a divisão do objeto em lotes ou a estipulação de qualquer critério de julgamento da proposta, bem como o estabelecimento das exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. É igualmente inviável chamar as licitantes à competição caso não se saiba qual serviço haverá de ser prestado ou qual produto deverá ser entregue. Em outras palavras, não é possível realizar o planejamento de algo indeterminado.