TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040739 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
CENTRO INFANTIL NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS - ITUIUTABA
JOSILVANDA DIAS DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Ituiutaba
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
29/09/2022 SEGUNDA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 25/10/2022
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIOS. DESPESAS INDEVIDAS E NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS OU INCORRETOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA À GESTORA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. 1. Cabe ao gestor o dever de prestar contas, com fulcro no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, incumbindo-lhe o ônus de comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos. 2. As prestações de contas dos convênios apresentadas em desacordo com os termos pactuados, enseja a irregularidade das contas e a aplicação de multa à responsável. 3. As irregularidades ensejadoras de dano ao erário municipal, relativas a despesas indevidas e não comprovadas, impõem à responsável o dever de restituir aos cofres públicos o valor apurado, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais.


Inteiro teor