Ementa:
AUDITORIA. PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO ESTADO ÀS CAIXAS ESCOLARES. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO.
1. O diagnóstico realizado pela equipe de auditoria identificou deficiências que demonstram a necessidade de aprimoramento da gestão dos recursos financeiros repassados pelo Estado às Caixas Escolares.
2. O saneamento das deficiências visa contribuir para a otimização dos recursos estruturais e financeiros disponíveis e redução do volume de prestações de contas pendentes de análise, por meio de uma gestão mais flexível e atuante, com consequente aumento da qualidade da educação.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: acolher integralmente a proposta de encaminhamento da 3ª Coordenadoria de Fiscalização do Estado; recomendar à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais que:[...]
Indexação: AUDITORIA, PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS, SEMG, AVALIAÇÃO, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAIXA ESCOLAR, EXAME, TERMO,
COMPROMISSO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE INTERNO.
FIXAÇÃO, PRAZO, ENCAMINHAMENTO, PLANO DE AÇÃO.
DETERMINAÇÃO.
RECOMENDAÇÃO.