TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040624 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MACAE MARIA EVARISTO DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/03/2020 PRIMEIRA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO 11/03/2020
Ementa:

AUDITORIA. PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS PELO ESTADO ÀS CAIXAS ESCOLARES. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO. 1. O diagnóstico realizado pela equipe de auditoria identificou deficiências que demonstram a necessidade de aprimoramento da gestão dos recursos financeiros repassados pelo Estado às Caixas Escolares. 2. O saneamento das deficiências visa contribuir para a otimização dos recursos estruturais e financeiros disponíveis e redução do volume de prestações de contas pendentes de análise, por meio de uma gestão mais flexível e atuante, com consequente aumento da qualidade da educação.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: acolher integralmente a proposta de encaminhamento da 3ª Coordenadoria de Fiscalização do Estado; recomendar à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais que:[...]


Indexação:

AUDITORIA, PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS, SEMG, AVALIAÇÃO, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAIXA ESCOLAR, EXAME, TERMO, COMPROMISSO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE INTERNO. FIXAÇÃO, PRAZO, ENCAMINHAMENTO, PLANO DE AÇÃO. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO.