Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO. AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ACOLHIDA. CITAÇÃO APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO. COMPROMETIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIFÍCIL COMPROVAÇÃO DE POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO. TRANCAMENTO DAS CONTAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Considerando que não há pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da imprescritibilidade das ações ressarcimento por dano ao erário decorrente da prática de ilícito administrativo, uma vez que, do julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475, não se infere a conclusão de que somente seriam imprescritíveis as ações de ressarcimento de dano ao erário com fundamento em ato doloso praticado pelo agente tipificado na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
2. Prejudicados o contraditório e a ampla defesa, diante da impossibilidade de se aferir a ocorrência ou não de dano ao erário, evidenciando a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, há que se considerar como iliquidáveis as contas, determinando o seu trancamento nos termos do art. 255, caput e § 1º, da Resolução nº 12/2008.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do presente recurso {...} arquivamento dos autos, conforme disposições dos arts. 176, inc. I e 196, § 3º do Regimento Interno.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, EX-PREFEITO, MUNICÍPIO, GRÃO MOGOL, DECISÃO, TOMADA DE CONTAS, IRREGULARIDADE, EXECUÇÃO, CONVÊNIO, RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO, PRELIMINAR, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO, RESSARCIMENTO. ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, DESENVOLVIMENTO, PROCESSO. LONGO PRAZO, CITAÇÃO, PREJUÍZO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. CONTAS ILIQUIDÁVEIS. TRANCAMENTO DAS CONTAS. CONTAS ILIQUIDÁVEIS. ARQUIVAMENTO.
Jurisprudência do TCEMG: Tomada de Contas Especial nº 862.455/2011
Agravo de Instrumento nº 986.661/2016
Convênio 639.958/1997
Representação 708.673/2006
Processo Administrativo 481.197/1997
Tomada de Contas Especial 677.271/2002
Tomada de Contas Especial 797.522/2009
Tomada de Contas Especial 833.158/2010
Tomada de Contas Especial 676.998/2003
Tomada de Contas Especial 862.832/2011
Tomada de Contas Especial 858.355/2011
Tomada de Contas Especial 932.650/2014
Tomada de Contas Especial 808.438/2009
Tomada de Contas Especial 838.706/2010
Tomada de Contas Especial 726.631/2006
Tomada de Contas Especial 863.280/2012
Prestação de Contas 672.805/1978
Tomada de Contas 456.653/1993
Tomada de Contas Especial 862.704/2011
Tomada de Contas 653.542/2001
Recurso Ordinário 851.949/2011
Representação 708.673/2006
Convênio 643.008/1998
Jurisprudência de outros tribunais: STF - E 669.069/MG, relator Min. Teori Zavascki
STF - Tema 897
TCU- Ad nº 1077/2012, relator Min. Weder de Oliveira
Doutrina: FERNANDES, Jorge Ulysses Jacoby. Tribunais de contas do Brasil, jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 556-557