TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040551 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADO
MAYCON WILLIAN DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
04/12/2019 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 20/12/2019
Ementa:

CONSULTA. PODER LEGISLATIVO. ATUAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESCABIMENTO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. FOMENTO DE PROJETOS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não é cabível a atuação concreta e individualizada do Poder Legislativo na eleição de políticas públicas, bem como na adoção de medidas de fomento e execução, em matéria de assistência social, sob pena de inobservância da cláusula constitucional de separação de poderes, por se tratar de função típica de governo e gestão atribuída ao Poder Executivo. 2) Por consequência, também não é possível que o Poder Legislativo, com o objetivo de fomentar projetos sociais, celebre convênios para contratação de estagiários e para sua cessão a entidades beneficentes.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADOR DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES


Indexação:

DISPOSITIVOS, DESCABIMENTO, LEGISLATIVO, ATUAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, ELEIÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, FOMENTO, EXECUÇÃO, MATÉRIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, CONVÊNIO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, ESTAGIÁRIO, CESSÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.


Referência Legislativa:

CF/88, ARTS. 3º, 60, § 4º, III, 195, 204; PO MOG 42/99; PO SOF 67/12


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 731.284; 661.919; 661.714


Jurisprudência de outros tribunais:

ADIn STF 2364