TCJURIS - DECISÃO
Número: 1040485 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
CAROLINE CARVALHO MENDES
LUIZ FERNANDO PIMENTA PEIXOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/08/2020 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 29/10/2020
Ementa:

RECURSOS ORDINÁRIOS. DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE PREGÃO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. OUTRAS IRREGULARIDADES NO EDITAL. APLICAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS. DEFICIÊNCIA E NÃO AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. BUSCA DE INDENIZAÇÃO PELA CONTRATADA NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA ADMINISTRAÇÃO. INTERESSE PARTICULAR. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA EXAMINAR A MATÉRIA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA NOS DEMAIS ITENS EXAMINADOS. 1. Realizada a pesquisa de preços pela Administração em três fornecedores, não se pode falar em descumprimento da Lei de Licitações, cabendo reformar a decisão para cancelar a multa aplicada e expedir recomendação aos responsáveis para que passem a adotar, em licitações de maior complexidade e valores expressivos, pesquisa de preços em fontes alternativas, que representem um leque maior do mercado, consoante a atual jurisprudência desta Corte e do TCU. 2. O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública, o que não se aplica ao caso de serviços públicos rotineiros, de caráter essencial, que não podem sofrer descontinuidade. 3. Não compete aos Tribunais de Contas examinar a pretensão da empresa contratada à indenização em caso de eventual rescisão do contrato pela Administração Pública, ou por sua não prorrogação, por se tratar de interesse particular. 4. Dado provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-Prefeito e Pregoeira; e, negado provimento ao apelo apresentado pela empresa contratada.


Inteiro teor