Ementa:
CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. ADMISSIBILIDADE. AUDITORIA GOVERNAMENTAL. CRITÉRIOS DE MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E RISCO. CONCEITOS INDETERMINADOS. NOÇÕES PRÁTICAS.
1. Em auditorias governamentais, os critérios de materialidade, relevância e risco não possuem conceitos claros e determinados, sendo definidos em compatibilização às atividades realizadas pelo órgão auditado.
2. O critério de materialidade pode ser entendido como as despesas orçamentárias realizadas com objeto a ser auditado, porém, como entendido pelo Tribunal de Contas da União ¿ TCU, possui desdobramentos qualitativos.
3. O critério de relevância, amplamente mutável, mostra-se mais presente nas atividades ligadas ao perfazimento dos princípios e objetivos da Administração Pública, como a prestação de serviços públicos.
4. O critério de risco exige a prévia avaliação da atividade a ser desempenhada pelo órgão, distinguindo os âmbitos de maior criticidade.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: MUNICÍPIO, PROCEDIMENTO, AUDITORIA INTERNA, REALIZAÇÃO, ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO, DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, MATERIALIDADE, RISCOS, RELEVÂNCIA, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: RE TCEMG 2/13; PO-SEGECEX 18/20; NBC TA 320 (RJ) DN TCEMG 1/20; OSC 2/19, ART. 1º, § 7º; NBC TA 315
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 873.706; 932.477; 912.160