Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA A SERVIDORES POR PORTARIA. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL. GRATIFICAÇÃO A CARGO COMISSIONADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÕES AO GESTOR. PROCEDÊNCIA.
1. A concessão de gratificação aos servidores públicos deve ser estabelecida através de lei, com critérios objetivos.
2. Não é permitida a concessão de gratificação a servidores detentores de cargos comissionados, pois a própria natureza do cargo já pressupõe maior complexidade.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar procedente a Representação e aplicar multa {...} arquivamento dos autos.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, VEREADOR, MUNICÍPIO, ABAETÉ, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, PREFEITURA MUNICIPAL, CONCESSÃO, PORTARIA. IRREGULARIDADE. COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAÇÃO, REVOGAÇÃO, PORTARIA. PROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, V, art. 37, caput
LF nº 8.429/1992, art. 11, caput, I
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - MS nº 37.248-SP, relator Min. Mauro Campbell Marques
TRF 5ª Região - AC n. 66l07-PE, relator Juiz Francisco Falcão
Doutrina: CAMMAROSANO, Márcio. Provimento de cargos públicos no Direito Brasileiro. São Paulo: RT, 1984, p. 95
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 612
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade, 8ª Edição Atualizada, Editora Elsevier, Rio de Janeiro, 2010, p. 76