TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031615 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
Câmara Municipal de Minas Novas
FATIMA DE LOURDES MARTINS ALMEIDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
09/05/2018 PLENO NEGADO PROVIMENTO 21/05/2018
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO. COMINAÇÃO DE MULTA. NÃO ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) NO PRAZO ESTABELECIDO EM ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS NO ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA-COERÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DOLO. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUBSISTENTES. NEGADO PROVIMENTO. 1. A mera alusão a problemas de acesso à rede mundial de computadores, sem qualquer comprovação, não exime o responsável do envio dos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido em ato normativo próprio do Tribunal de Contas. 2. A cominação de multa, em face de sua natureza objetiva, conforme pacífico entendimento do Tribunal de Contas, prescinde da comprovação de dolo ou má-fé do administrador público, tampouco de prejuízo ao erário.


Inteiro teor