TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031589 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. TELMO PASSARELI
Nome
FIAMA CHAGAS NUNES MENDES
HELISSON PAIVA ROCHA
LEONE MACIEL FONSECA
MARCIO REINALDO DIAS MOREIRA
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
THAYS CRISTINA XAVIER DE MEIRELES
VALERIA FERNANDES ANDRADE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/03/2022 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 17/03/2022
Ementa:

DENÚNCIAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM DETRIMENTO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO. 1. É legítima a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que para desempenho de atividades de caráter permanente, devidamente autorizada e disciplinada em lei específica. O que não se justifica, contudo, é a utilização desse instituto em detrimento de candidatos aprovados em concurso público, quando a necessidade não se configura temporária. 2. A publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública, divulgando seu conteúdo para conhecimento geral, tornando exigível o ato, desencadeando a produção de efeitos e permitindo o controle da legalidade.


Inteiro teor