Ementa:
DENÚNCIA. REFERENDO. TOMADA DE PREÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL. EXCESSO DE VALORIZAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. COMPROMETIMENTO DA COMPETITIVIDADE DO CERTAME, DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO LIMINAR DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. Pela sistemática da Lei nº 8.666/1993, observa-se que, regra geral, a administração pública deverá julgar a licitação pelo tipo ¿menor preço¿, por ser esse mais objetivo, o que nos permite concluir que o tipo de licitação ¿técnica e preço¿ deve ser adotado em situações excepcionais, como nas licitações cujo objeto envolve a prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual.
2. A atribuição de maior peso à nota técnica constitui ¿exceção da exceção¿, somente podendo ser utilizada em situações excepcionalíssimas. Em outras palavras, a pontuação conferida à nota técnica deve guardar proporção com a complexidade dos serviços a serem executados
2. O art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/1993 prevê, de forma expressa, que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é anexo obrigatório e parte integrante do edital nas modalidades de licitação disciplinadas na Lei nº 8.666/1993, dentre as quais destaco a tomada de preços.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática proferida pela Conselheira Relatora Adriene Andrade, que: I) determinou a suspensão cautelar da Tomada de Preços nº 001/2018 (Processo nº 001/2018), promovida pela Prefeitura Municipal de Cipotânea, com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 102/2008); [...]
Indexação: REFERENDO, DECISÃO MONOCRÁTICA, DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, PREFEITURA MUNICIPAL, CIPOTÂNEA, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSULTORIA, ASSESSORIA CONTÁBIL. FALTA, RAZOABILIDADE, CRITÉRIO TÉCNICO, CRITÉRIO FINANCEIRO, PESO, PONTUAÇÃO, PROPOSTA. IRREGULARIDADE, ESCOLHA, MODALIDADE, TOMADA DE PREÇOS, LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, AUSÊNCIA, CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA, ORÇAMENTO, PLANILHA, CUSTO UNITÁRIO. SUSPENSÃO, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: LF N. 8666/1993, ART. 3º, 40, §2º, II, 46, §2º, II
Doutrina: NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo, 4ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2015, pp. 300 e 301.