TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031496 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
OZEAS DA SILVA CAMPOS
Prefeitura Municipal de Pompeú
RAFAEL FERREIRA ROCHA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
28/02/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 10/04/2019
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. 1. A ausência de indicação na citação das sanções aplicáveis não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A falta de apresentação da legislação que cuida dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do município inviabiliza a aferição da remuneração dos cargos indicada no edital de concurso público, tornando-o irregular.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) não acolher, preliminarmente, a alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa; II) julgar irregular, no mérito, o Edital {...} arquivamento dos autos, após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, POMPÉU. PRELIMINAR, REJEIÇÃO, ALEGAÇÃO, OFENSA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, REMUNERAÇÃO, CANDIDATO APROVADO. MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Jurisprudência do TCEMG:

TCE - Súmula 116 Denúncia n° 885825/2012 Edital de Concurso Público n° 863724/2012 Edital de Concurso Público n° 932359/2014 Denúncia nº 942.185/2014 Edital de Concurso Público nº 1015413/2017 Edital de Concurso Público nº 1015578/2017


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - RE n° 598.099