TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031368 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO NORTE DE MINAS
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
22/03/2018 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 09/04/2018
Ementa:

DENÚNCIA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. LICITAÇÃO. IRREGULARIDADE NO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE REDE CREDENCIADA NA FASE DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE APONTADA. EXTINÇÃO DOS AUTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. 1. A exigência de rede credenciada se refere à qualificação técnica e, portanto, deve ser feita na fase de habilitação. Contudo, com vistas a não impor ônus desnecessário a todas as licitantes e a atender ao dispositivo legal retro citado, as licitantes devem apresentar declaração formal de sua disponibilidade juntamente com a relação explícita, no caso em tela, dos postos que serão credenciados, dentro do prazo estabelecido no edital, na hipótese de sagrarem-se vencedoras da licitação. 2. No caso em análise, não se configurou a restritividade indevida no edital, nos termos alegados pela denunciante, porquanto a Administração permitiu, no edital, que o credenciamento fosse realizado após a contratação, e em tempo razoável, bastando que a licitante apresentasse, na fase de habilitação, ¿declaração da licitante, relacionando os postos e locais (com endereço)¿, em consonância com o previsto no §6º do artigo 30 da Lei de Licitações,


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente a denúncia, tendo em vista a não comprovação da irregularidade apontada pela denunciante no edital relativo ao Pregão Presencial n. 037/2017; II) declarar a extinção dos autos com resolução de mérito; III) determinar o arquivamento dos autos, com fulcro no disposto no artigo 176, inciso IV, c/c parágrafo único do artigo 305 da Resolução n. 12/08; IV) determinar o cumprimento das disposições regimentais pertinentes.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, SAÚDE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, GERENCIAMENTO, ABASTECIMENTO, VEÍCULOS. EXIGÊNCIA, CREDENCIAMENTO, REDE, POSTO DE GASOLINA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.