TCJURIS - DECISÃO
Número: 1031298 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
GERALDO DE FATIMA OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA
RICARDO ROCHA DE FARIA
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
29/03/2022 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 04/04/2022
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA DE ESTADO. CONVÊNIO. PRELIMINAR. AÇÃO MOVIDA NO PODER JUDICIÁRIO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DESTA CORTE. NÃO RECONHECIMENTO. MÉRITO. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RESPONSÁVEL. REVELIA. EXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO PACTUADO. VALOR DA OBRA MENOR QUE O AJUSTADO. SALDO RATEADO NA PROPORÇÃO AJUSTADA NO INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DEVOLVE AO ERÁRIO ESTADUAL VALOR MAIOR QUE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE ESTORNO AOS COFRES MUNICIPAIS DA QUANTIA REFERENTE À DIFERENÇA RESTITUÍDA A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. DANO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. DETERMINAÇÕES. 1. O responsável regularmente citado, que não apresenta defesa e nem recolhe a importância devida, torna-se revel para todos os efeitos, a teor do disposto no art. art. 79 da Lei Complementar n. 102/08. 2. O saldo de valor do convênio referente à economia auferida com o custo menor da obra totalmente concluída e paga, deve ser rateada entre os convenentes, na proporção acordada no termo do instrumento. 3. É dever do convenente que recebeu os recursos apresentar a comprovação dos rendimentos auferidos em aplicação financeira, conforme o art. 27, III, b, do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e a prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. 4. Nos casos que as despesas forem menores que o estabelecido no plano de trabalho e convênio, o saldo remanescente deve voltar aos cofres públicos de forma proporcional ao que cada ente aportou de recursos.


Inteiro teor