TCJURIS - DECISÃO
Número: 1024662 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ANTÔNIO CLARET MOTA ESTEVES
MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
27/08/2019 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 14/10/2019
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. PRÁTICA DE NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DAS IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Embora não detenha competência para o controle, para fins de registro, dos atos de admissão de agentes públicos para cargos em comissão, cabe ao Tribunal de Contas realizar a fiscalização dos dispêndios deles decorrentes. 2. A proibição do nepotismo foi consagrada na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, de 21/8/08 e emana diretamente de princípios inscritos no art. 37 da Constituição da República, mas não se configura se a relação de parentesco não se dá com o nomeante e sim entre servidores comissionados ou comissionados e efetivos, salvo se apurada a existência de hierarquia/subordinação entre eles. 3. O provimento dos cargos relacionados às atividades típicas e permanentes da Administração deve ser precedido da realização de concurso público, restringindo-se a contratação temporária às hipóteses excepcionais fixadas na Constituição da República, e os cargos comissionados, às atividades de direção, chefia e assessoramento


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) rejeitar o requerimento apresentado pela Procuradora do Ministério Público de Contas; II) julgar parcialmente procedente {...} arquivamento do processo, a teor do art. 176, I, regimental.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, SONEGAÇÃO, DOCUMENTO, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, MUNICÍPIO, PASSA QUATRO. IRREGULARIDADE. NEPOTISMO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA. RECOMENDAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, II, V, IX, art. 71, III, art. 128, § 1°, art. 169 LCF nº 101/2000, art. 59


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta n° 769.940/2008 Denúncia n° 913.238/2014


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - Súmula Vinculante n°13 STF - RE 579.951, relator Min. Ricardo Lewandowski STF - RE n° 626.943