Ementa:
REPRESENTAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. DESAPROPRIAÇÃO. BEM IMÓVEL. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA. PESQUISA DE MERCADO. AUSÊNCIA. UTILIDADE PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. VALOR. INDENIZAÇÃO. VALOR. AVALIAÇÃO. IMÓVEL. DANO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
1. O laudo de avaliação mercadológica, subscrito por profissional habilitado, comprova pesquisa de mercado, o qual subsidiará o valor da justa indenização.
2. Os defendentes lograram êxito em comprovar que a finalidade pública vinculada à desapropriação ainda não foi alcançada por circunstâncias alheias à vontade do Município.
3. As circunstâncias do caso concreto, aliadas ao princípio da insignificância, foram capazes de menoscabar a configuração de eventual dano ao erário.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
julgar improcedentes os fatos representados pelo Ministério Público junto ao Tribunal, em face do procedimento administrativo de desapropriação do imóvel com endereço na Rodovia Alcides Costa ¿ MG 126, Fazenda Santa Maria/Sítio Limeira, Munícipio Mar de Espanha,[...]
Indexação: REPRESENTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, MAR DE ESPANHA, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL, INSTALAÇÃO, FÁBRICA, CONTRATAÇÃO, PROJETO ARQUITETÔNICO, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS.
AUSÊNCIA, PESQUISA, PREÇO DE MERCADO, REFERÊNCIA, VALOR, INDENIZAÇÃO, DIRECIONAMENTO, AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CRITÉRIOS, UTILIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIAÇÃO.
PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DIVERGÊNCIA, LAUDO DE AVALIAÇÃO, IMÓVEL.
AFASTAMENTO, IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA.
IMPROCEDÊNCIA.
Referência Legislativa: CF/1988, ART. 5º, XXIV;
DL N. 3365/1941, ART 6º
Jurisprudência de outros tribunais: TCU AD N. 1223/2008 - PLENÁRIO
Doutrina: MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 33ª.ed. São Paulo: Malheiros Editora, 2016, p. 913-914