Ementa:
DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALL CENTER. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A PARENTES DO PREFEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONLUIO ENTRE OS PARTICIPANTES. INCOMPATIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. IRREGULARIDADES CONFIGURADAS. RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA. PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE DO CERTAME. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÕES.
1. A ocorrência de conluio entre os participantes do certame requer prova cabal, não se podendo alegar, somente, o parentesco entre sócios de empresas com o gestor, desconsiderando a proposta de preço mais vantajosa para a Administração.
2. Os serviços de manutenção e conservação no sistema de iluminação pública não demandam conhecimentos técnicos avançados e específicos para seu desempenho, podendo ser enquadrados como serviços comuns.
3. O sistema de registro de preços é cabível para execução de serviços comuns de engenharia, desde que satisfeitos os critérios de divisibilidade do objeto, imprevisibilidade da demanda e que esta seja repetida e rotineira para a Administração Pública, observados, ainda, os princípios que regem as licitações.
4. A adoção da modalidade de licitação Pregão Presencial e do Sistema de Registro de Preços é irregular para serviço de expansão de rede de iluminação pública, em razão de se tratar de serviço especializado de engenharia.
5. Conforme jurisprudência deste Tribunal, os serviços de call center e iluminação pública não são correlatos, devendo o primeiro ser prestado por empresa do ramo, por meio de software específico de gestão, objetivando a maior competitividade possível.
6. Tendo sido constatado que a cláusula de limitação geográfica imposta pelo instrumento convocatório prejudicou efetivamente a competitividade do certame, julga-se procedente o apontamento de irregularidade e aplica-se multa ao responsável.