Ementa:
AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PROGRAMA NA PONTA DO LÁPIS. CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FALECIMENTO DE UM DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. DANO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECOMENDAÇÃO.
1. A multa aplicada ao agente público, em decorrência de atos de gestão irregulares, não alcança os seus sucessores no caso de falecimento (enunciado de súmula 121 TCEMG).
2. A faculdade prevista no § 4º do art. 57 da Lei de Licitações deve ser utilizada exclusivamente em caráter excepcional ou imprevisível, em decorrência de fato estranho à vontade das partes, devendo a administração abster-se de realizá-la com a mera justificativa de preços mais vantajosos.
3. Quando a administração não detalha a composição individualizada de todos os custos dos serviços contratados, simplesmente indicado valores de referência sem qualquer respaldo comprobatório, não está dotando o procedimento de contratação de informações que lhe confiram a indispensável transparência. Um orçamento de referência precário e mal elaborado pode resultar, por exemplo, em uma licitação deserta, em serviços de qualidade deficiente, aditivos contratuais ou sobrepreços.
4. Na execução de contratos relativos a transporte escolar, em que os contratados sejam remunerados com base no quilômetro percorrido, a implantação de registros sistemáticos de controles que comprovem o efetivo deslocamento diário faz com que a apuração da remuneração dos prestadores de serviços se baseie em indicativos mais robustos, levando em consideração, inclusive, fatores externos que podem impactar no valor devido, tais como ausências eventuais de alunos e mudanças fortuitas de rota.