Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. REFERENDO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. VÍCIOS DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA OFERTA DE ALGUNS CARGOS NO CERTAME. VALORES FIXADOS NO EDITAL A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO COM BASE NOS VENCIMENTOS DOS CARGOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. SUSPENSÃO LIMINAR DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. É pacífico o entendimento de que as receitas decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição devem ser estipuladas exclusivamente para cobrir os custos do concurso, não podendo restringir o amplo acesso ao processo de seleção para cargo/emprego público, princípio inserido na Constituição Federal.
2. O poder aquisitivo dos candidatos não pode constituir barreira para o acesso ao concurso público. Leis que permitem cobrar o valor da inscrição baseado na remuneração do cargo a ser ocupado constituem restrições ilegítimas que impedem uma desejável concorrência para ocupar os cargos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática que: I) determinou, inaudita altera parte, a suspensão liminar do Concurso Público, regido pelo Edital n. 001/2017, na fase em que se encontra, nos termos do art. 197, caput e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, haja vista as ilegalidades apontadas e a proximidade da data das inscrições (16/10/2017), para que o responsável, Senhor José Resende Nogueira, se abstivesse de quaisquer atos pertinentes ao certame, até o pronunciamento desta Corte em sentido contrário, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar n. 102/2008
Indexação: REFERENDO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUSPENSÃO, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, SANTA RITA DO IBITIPOCA. IRREGULARIDADE, JORNADA DE TRABALHO, TAXA DE INSCRIÇÃO, PROVA DE TÍTULOS, CARGO, PROFESSOR.
Jurisprudência do TCEMG: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 761383/2008