TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015775 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
JOSE RESENDE NOGUEIRA
MARCOS ALVES DE ANDRADE
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ibitipoca
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
16/10/2017 SEGUNDA CÂMARA SUSPENSÃO DO CERTAME 25/10/2017
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. REFERENDO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. VÍCIOS DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA OFERTA DE ALGUNS CARGOS NO CERTAME. VALORES FIXADOS NO EDITAL A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO COM BASE NOS VENCIMENTOS DOS CARGOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. SUSPENSÃO LIMINAR DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. 1. É pacífico o entendimento de que as receitas decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição devem ser estipuladas exclusivamente para cobrir os custos do concurso, não podendo restringir o amplo acesso ao processo de seleção para cargo/emprego público, princípio inserido na Constituição Federal. 2. O poder aquisitivo dos candidatos não pode constituir barreira para o acesso ao concurso público. Leis que permitem cobrar o valor da inscrição baseado na remuneração do cargo a ser ocupado constituem restrições ilegítimas que impedem uma desejável concorrência para ocupar os cargos.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática que: I) determinou, inaudita altera parte, a suspensão liminar do Concurso Público, regido pelo Edital n. 001/2017, na fase em que se encontra, nos termos do art. 197, caput e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, haja vista as ilegalidades apontadas e a proximidade da data das inscrições (16/10/2017), para que o responsável, Senhor José Resende Nogueira, se abstivesse de quaisquer atos pertinentes ao certame, até o pronunciamento desta Corte em sentido contrário, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar n. 102/2008


Indexação:

REFERENDO, DECISÃO MONOCRÁTICA, SUSPENSÃO, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, SANTA RITA DO IBITIPOCA. IRREGULARIDADE, JORNADA DE TRABALHO, TAXA DE INSCRIÇÃO, PROVA DE TÍTULOS, CARGO, PROFESSOR.


Jurisprudência do TCEMG:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 761383/2008


04/06/2020 SEGUNDA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 19/06/2020
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. ÓRGAO MUNICIPAL. ANULAÇÃO. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. RECOMENDAÇÃO. 1. A anulação do certame enseja a perda do objeto do processo de Edital de Concurso Público. 2. Perdido o objeto processual, impõe-se o arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, III, do Regimento Interno e do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.


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