TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015759 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CÂMARA MUNICIPAL ARAPORÃ
GERALDO ADRIANO COSTA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/03/2020 PLENO PROVIMENTO 14/05/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. CÂMARA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL 897. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO § 5º DO ART. 37 DA CR/88. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. SIGNIFICATIVO GRAU DE DETALHAMENTO DA REGULARIDADE DO GASTO. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE CONDUTA ACERTADA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos praticados por agentes públicos são imprescritíveis, a teor do que dispõe a parte final do § 5º do art. 37 da Constituição da República. 2. Não há que se falar em sobrestamento dos autos até julgamento no judiciário, tendo em vista o princípio da independência das instâncias. 3. Quando o presidente da Câmara, ao ordenar despesa tida como irregular, o faz amparado em documentos que atestam com significativo grau de detalhamento a regularidade do gasto, entende-se que o gestor possui expectativa legítima de estar agindo acertadamente não devendo, portanto, ser responsabilizado por eventual ressarcimento.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, que encampou o voto divergente do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, em: I) conhecer, preliminarmente, do presente recurso ordinário{...} no mérito, ao recurso ordinário, cancelando a determinação de ressarcimento ao erário imposta ao Senhor Geraldo Adriano Costa, presidente da Câmara Municipal de Araporã, exercício de 2005.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL, ARAPORÃ, DECISÃO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, RESSARCIMENTO, EFEITO, OCORRÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA, IRREGULARIDADE, DESPESA, COMBUSTÍVEL. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL, REJEIÇÃO, SOBRESTAMENTO. MÉRITO. PROVIMENTO. DOCUMENTO, DETALHAMENTO, REGULARIDADE, DESPESA. CANCELAMENTO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, § 5°, art. 70, parágrafo único, art. 52, XLVI LF 6.830/1980, art. 40, § 4°


Jurisprudência do TCEMG:

Inspeção Ordinária 747.304/2005


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - Tema 897 STF - Tema 666 TCU - RE 636.886 STF - Tema 899


Doutrina:

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral: comentários aos arts. 1° ao 5° da Constituição da República Federativa do Brasil. 4ª ed. São Paulo, 2002, p. 235 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Improbidade Administrativa. 2012, p. 22