TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015714 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CONSTRUTORA CONNAGE LTDA
JULIANE ALVES CORREA
LEONARDO DURAES DE ALMEIDA
LUCIANA DE FATIMA RIBEIRO SILVA
prefeitura municipal de japonvar
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
05/12/2019 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 19/12/2019
Ementa:

DENÚNCIA. TOMADA DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS VIAS PÚBLICAS. PRELIMINAR. ILEGIMITIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS DE CUSTOS COMO ANEXO DO EDITAL. INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INCOMPLETA E AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. 1. A não indicação de critérios objetivos para a análise da boa situação financeira das empresas licitantes evidencia a inobservância à literalidade das disposições contidas no § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93, abrindo margem para a adoção de critérios vedados pelas disposições do § 1º do mesmo dispositivo. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal, a anexação do orçamento detalhado em planilhas de custos unitários ao edital é facultativa quando se tratar da modalidade pregão, no entanto, para as modalidades licitatórias previstas na Lei de Licitações, como é o caso da Tomada de Preços, aplica-se o art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93, o qual dispõe ser obrigatória a juntada do referido orçamento no ato convocatório. 3. A indicação da dotação orçamentária que irá comportar os gastos públicos decorrentes da execução de convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados pelo Estado, é exigência legal que não pode ser desprezada, uma vez que visa demonstrar e promover, respectivamente, a existência e a reserva de recursos, e acompanhar a execução do plano plurianual, o cumprimento das diretrizes orçamentárias, bem como do respectivo orçamento (Súmula nº 23 ¿ TCEMG).


Inteiro teor