TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015557 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
BELCHIOR DOS REIS FARIA
GILMAR LEONEL DA COSTA
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
SAMUEL ALVES DE MATOS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/04/2021 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 11/05/2021
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (LRF). EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LRF. IRREGULARIDADES CONFIGURADAS. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A realização de concurso público para a admissão de pessoal em caráter efetivo, por implicar assunção de despesa obrigatória de caráter continuado, só poderá ocorrer se demonstrada sua adequação aos limites de gasto com pessoal, previsto pela LRF, em obediência ao comando constitucional ínsito no art. 169, § 1º, I e II. 2. À luz das disposições contidas nos incisos I e II do art. 16 e no § 1º do art. 17 da LRF, todo e qualquer ato que possa implicar em aumento de pessoal deverá ser precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.


Inteiro teor