Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. PROVISÃO MATEMÁTICA APRESENTADA NA REAVALIAÇÃO ATUARIAL COM ERRO DE CÁLCULO. FALHA QUE REPERCUTE NA ESFERA MATERIAL. RETIFICAÇÃO TARDIA DA IRREGULARIDADE. INFLUÊNCIA SUCESSIVA NAS CONTAS DOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falha nos cálculos da provisão matemática previdenciária de instituto de previdência próprio é erro formal que repercute diretamente na esfera material, porquanto serve à manutenção do equilíbrio atuarial da instituição previdenciária e norteia suas estratégias e perspectivas para a adequada subvenção dos segurados e beneficiários do fundo.
2. Não corrigidas as irregularidades atuariais no exercício em que foram cometidas, as contas dos exercícios seguintes ficam, também, defasadas.
3. Ante a materialidade do erro, é imperioso o julgamento pela irregularidade das contas, nos termos do art. 48, III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do recurso, preliminarmente, presentes os requisitos formais previstos no caput do art. 335 do Regimento Interno desta Corte, além dos demais previstos nos incisos I a III do mencionado artigo; II) negar provimento, no mérito, ao recurso, mantendo-se integralmente o acórdão vergastado, tendo em vista que as provisões matemáticas erroneamente apuradas impactam na condução das ações do RPPS.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, SEGUNDA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, PREFEITO, PRESIDENTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ITAMARANDIBA, AUTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONHECIMENTO, RECURSO. ERRO, CÁLCULO, VALOR, PROVISÃO MATEMÁTICA, APRESENTAÇÃO, REAVALIAÇÃO ATUARIAL, REGISTRO, BALANCETE. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, AVALIAÇÃO, DÉFICIT ATUARIAL. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO, MULTA.
Jurisprudência do TCEMG: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 887634/2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 873694/2017
RECURSO ORDINÁRIO N. 1012129/2018
Doutrina: REIS, Carlos Eduardo dos; LIMA, Diana Vaz de; WILBERT, Marcelo Driemeyer. Impacto do registro contábil da provisão matemática previdenciária dos servidores públicos federais no balanço geral da União. XV Congresso USP Controladoria e Contabilidade. 31/07/2015