TCJURIS - DECISÃO
Número: 1015471 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
Prefeitura Municipal de Ponte Nova
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
WAGNER MOL GUIMARAES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/06/2019 PLENO NEGADO PROVIMENTO 05/07/2019
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. ASSUNTO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA. Não há que se falar em aplicação da Teoria Administrativa do Fato Consumado que pugna pela convalidação de uma situação aparentemente ilegal que se perdurou ao longo do tempo, uma vez que se trata de descumprimento de prazo legal para o envio das informações das ¿ Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público¿ - DCASP.


Inteiro teor