DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. MÉRITO. INCOMPATIBILIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS COM A MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO. EXIGÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU SOCIETÁRIO DO DETENTOR DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COM A EMPRESA LICITANTE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA. INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO LICITADO. PROCEDÊNCIA. MULTA. RECOMENDAÇÃO. 1. O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n.º 10.520/02. 2. O responsável técnico pode possuir os seguintes vínculos com a licitante: empregatício, societário ou mediante contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil. 3. Cabe à Administração disponibilizar no instrumento convocatório informações suficientes para subsidiar a elaboração das propostas de preço, assegurando aos interessados o pleno conhecimento do objeto. 4. A prestação de serviços de coleta de resíduos é de natureza contínua, com demanda certa e previsível, e, portanto, incompatível com o sistema de registro de preços.