TCJURIS - DECISÃO
Número: 1012873 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
ANUAR ARANTES AMUI
PRATA CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
09/04/2019 PRIMEIRA CÂMARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 23/08/2019
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PREFEITO. EXERCÍCIO 2016. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO. 1. Demonstrada a regularidade dos créditos orçamentários e adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais, emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2016, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008. 2. Recomendado ao Chefe do Poder Executivo que antes de proceder ao empenhamento das despesas, observe as dotações iniciais aprovadas na Lei Orçamentária e suas alterações, de modo a se verificar se são suficientes para execução dos gastos. 3. Recomendado ao Órgão de Controle Interno que no exercício seguinte, ao elaborar o relatório, opine conclusivamente sobre as contas do Prefeito. 4. Reafirmado ao atual Chefe do Poder Executivo, sobre a necessidade de um planejamento adequado para que as metas do PNE ¿ Plano Nacional de Educação, sejam cumpridas de modo a se comprovar a universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica, e que as peças orçamentárias sejam compatibilizadas com as metas daquele programa, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal n. 13.005/2014. 5. Arquivados os autos conforme o art. 176, IV, após o cumprimento das disposições do art. 239, ambos da Resolução 12/2008


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas anuais {...} arquivamento dos autos, conforme o disposto no art. 176, IV, da mesma norma regulamentar.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, PRATA. PARECER PRÉVIO, APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO, PREFEITO, OBSERVAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INICIAL, SUFICIÊNCIA, EXECUÇÃO, DESPESA. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art.29-A, I, art. 167, II EC 58/2009, art. 2° EC n. 29/2000, art. 7° LCF 101/2000, art. 16, § 1°, art. 19, III, art. 20, III, a e b LF nº 4.320/1964, arts. 42 e 43, art. 59