TCJURIS - DECISÃO
Número: 1012764 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
HUMBERTO GUIMARAES SOUTO
JOSE VICENTE MEDEIROS
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS
RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
SERGIO BASSI GOMES - CRC/MG 20704
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
12/09/2019 SEGUNDA CÂMARA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 03/10/2019
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO TCEMG N. 1/2017. REALIZAÇÃO DE DESPESAS EXCEDENTES EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS CONCEDIDOS POR FONTE. DECRETO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SEM COMPROVAÇÃO DE PUBLICIDADE. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. Constatada a realização de despesas excedentes em relação aos créditos concedidos por fonte, no exercício financeiro, contrariando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição da República e no art. 59 da Lei n. 4.320/1964, agravada pela apresentação de decreto sem comprovação de que tal norma foi editada e que atendeu aos requisitos de publicidade para que pudesse surtir os efeitos jurídicos necessários, para que os valores apontados no exame da Unidade Técnica como irregulares fossem sanados, emite-se parecer prévio pela rejeição das contas, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar n. 102/2008.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) rejeitar, na preliminar, a arguição de nulidade por ausência de intimação; II) emitir PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas anuais {...} arquivamento dos autos, após o cumprimento dos procedimentos cabíveis à espécie e após o Ministério Público junto ao Tribunal verificar que a Edilidade promoveu o julgamento das contas observando a legislação aplicável e, ainda, tomar as medidas cabíveis no seu âmbito de atuação, consoante estatui o art. 239 regimental.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, MONTES CLAROS. PRELIMINAR, REJEIÇÃO, ARGUIÇÃO, NULIDADE, AUSÊNCIA, INTIMAÇÃO. PARECER PRÉVIO, REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE. REALIZAÇÃO, DESPESA, A MAIOR, COMPARAÇÃO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, CONCESSÃO, FONTE. APRESENTAÇÃO, DECRETO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PUBLICAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR, art. 29-A, I, art. 167, II, V, art. 198, § 2º, III, art. 212 LCF n. 101/2000, art. 8º, parágrafo único, art. 23, art. 66 LCF n. 141/2012, art. 7° LF nº 4.320/1964, art. 42 e 43, art. 59


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta n. 932477/2014 Prestação de Contas n. 709407/2005 Prestação de Contas n. 1053.986/2017


Doutrina:

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 29.ed. São Paulo: Atlas. p. 26-27