Ementa:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL. APLICAÇÃO A MENOR DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. FALHA GRAVE. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. DETERMINAÇÕES
Emite-se parecer prévio pela rejeição das contas prestadas, com fulcro no art. 45, III, da LC n. 102/08 c/c o art. 240, III, do Regimento Interno, tendo em vista que o município em análise, não aplicou o mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo as disposições do art. 212 da CR/88, tratando-se de irregularidade que configura falha grave de responsabilidade do gestor
Informações adicionais
Decisão: Emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. Determinação de inclusão do nome do Sr. Valmir Faria da Silva no rol de
responsáveis a que se refere o §5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, nos termos do §2º do art. 31
da Constituição Federal. Determinação de encaminhamento dos autos ao Ministério Público
de Contas para que, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Complementar n. 102/08, proceda
à remessa da decisão transitada em julgado à Procuradoria de Justiça de Agentes Políticos
Municipais e ao Centro Eleitoral do Ministério Público, conforme previsto no art.
Indexação: PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, MUNICÍPIO, ALPERCATA. LEI, ORÇAMENTO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. IRREGULARIDADE, AUSÊNCIA, CUMPRIMENTO, VALOR MÍNIMO, APLICAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. IRREGULARIDADE, INSUFICIÊNCIA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SERVIÇO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO, ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMISSÃO, PARECER PRÉVIO, REJEIÇÃO, CONTAS. DETERMINAÇÃO, INCLUSÃO, NOME, EX-PREFEITO, ROL DE RESPONSÁVEIS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. DETERMINAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, AUTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, TCEMG, OBJETIVO, REMESSA, DECISÃO, PROCURADORIA DE JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MG. DETERMINAÇÃO, PREFEITO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, OBJETIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO, DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOS, TCEMG, ACOMPANHAMENTO, CUMPRIMENTO, DELIBERAÇÃO.
Referência Legislativa: CF/1988, ART. 14, §10, 29-A, CAPUT, I, 31, §2º, 165, §8º, 167, IV, VII, 198, §2º, III, 212; LCF N. 64/1990, ART. 1º, I, G, 22; LCF N. 101/2000, ART. 1º, §1º, 5º, §4º, 11, 12, 52, 53, 54, 55; LCF N. 141/2012, ART. 25, § ÚNICO; LF N. 4.320/1964, ART. 7º, I, II, 22, 40, 42, 83, 85, 89; LF N. 9.504/1997, ART. 11, §5º; LF N. 4.737/1965, ART. 262
FURTADO, J. R. Caldas. Elementos de direito financeiro. 2. ed. rev. ampl. atual. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
FURTADO, J. R. Caldas. Elementos de Direito Financeiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 85-86.
MACHADO JR., José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320 comentada. 30. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: IBAM, 2000/2001. p. 23.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 7. ed. São Paulo: Saraiva. p. 162.
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA N. 862.749/2014
Jurisprudência de outros tribunais: TSE TSE - REspe: 24659 SP, Relator: Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/11/2012, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 27/11/2012
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