TCJURIS - DECISÃO
Número: 1012287 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
ALDENI APARECIDA ALVES JANONES
ANDERSON BERNARDES DE OLIVEIRA
FIRMIANO DINIZ BORGES
MAXOEL DE JESUS FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
02/05/2019 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 25/06/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO ESTIMADO DOS CUSTOS UNITÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO. IRREGULARIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. 1. O orçamento detalhado em planilha é fundamental para a conferir transparência aos processos de contratação, razão pela qual a Lei de Licitações exige a sua elaboração prévia. 2. A comprovação da consagração do artista para os fins de contratação direta, nos termos do art. 25, III, da Lei de Licitações, não pode ser feita por meio de autodeclaração da Administração Pública ou de seus agentes. 3. Caracterizam-se como irregulares as contratações diretas com ausência de justificativa de preço. 4. Como regra, é irregular a antecipação de pagamento sem a prestação dos serviços.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: (I) julgar procedente {...} arquivamento dos autos. Vencidos, em parte, o Conselheiro Substituto Licurgo Mourão e o Conselheiro Cláudio Couto Terrão.


Indexação:

DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, BANDA DE MÚSICA, PREFEITURA MUNICIPAL, ITURAMA. PROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO DIRETA. INADEQUAÇÃO, CONTRATAÇÃO, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA, ORÇAMENTO ESTIMATIVO, CUSTO UNITÁRIO, SERVIÇO. AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, PREÇO. ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, CONTRATADO. MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF nº 8666/1993, art. 7°, § 2°, II, § 9°, art. 24, II, art. 25, III, art. 26, parágrafo único, art. 40, XIV, "d", art. 55, §1°, art. 65, II, "c" LF n. 9.279/1996, art. 129 LF n. 4.320/1964, art. 62, art. 63, § 2°, III


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 1015793/2017 Processo Administrativo 715.979/2003 Representação 932751/2014 Recurso Ordinário 986.676/2016 Consulta n.788114/2009


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 015.127/2009-0, relator Min. Walton Alencar Rodrigues


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 147 JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 673, 674