Ementa:
DENÚNCIA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL ALÉM DO PRAZO LEGAL DE 180 DIAS. IRREGULARIDADE. APLICACÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES.
1. Anulado o pregão presencial por meio do qual seriam licitados os serviços de transporte escolar, na iminência do início do ano letivo, resta caracterizada a situação emergencial que autoriza a contratação direta, a fim de evitar prejuízo aos alunos da rede municipal.
2. É vedada a prorrogação dos contratos emergenciais por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, consoante expressa previsão normativa.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar parcialmente procedente a denúncia {...} arquivamento do processo, conforme o disposto no art. 176, I, regimental.
Indexação: DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, CONSOLAÇÃO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO DIRETA, SERVIÇO, TRANSPORTE ESCOLAR. REGULARIDADE. CONFIGURAÇÃO, URGÊNCIA, SITUAÇÃO. NEGAÇÃO, ALEGAÇÃO, CONTRATAÇÃO, VALOR SUPERIOR, LIMITAÇÃO, LEI, MOTIVO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. IRREGULARIDADE. VIGÊNCIA, CONTRATO, PRAZO EXCESSIVO, ILEGALIDADE, PRORROGAÇÃO. MULTA. RECOMENDAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF nº 8666/1993, art. 24, IV, art. 26, parágrafo único
LF n° 13.105/2015, art. 188, art. 277
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia n. 886.388/2013
Denúncia n. 1.007.401/2017
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad n. 1876/2007, relator Min. Aroldo Cedraz
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos ¿ Lei n. 8.666/93, 17. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 618