TCJURIS - DECISÃO
Número: 1012149 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ANDERSON FABIANO NOGUEIRA PEREIRA - ME
JOSE MARCIO DE ASSIS PEREIRA
MAURILIO ROBSON MARQUES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSOLAÇÃO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
21/03/2019 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 28/03/2019
Ementa:

DENÚNCIA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL ALÉM DO PRAZO LEGAL DE 180 DIAS. IRREGULARIDADE. APLICACÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. 1. Anulado o pregão presencial por meio do qual seriam licitados os serviços de transporte escolar, na iminência do início do ano letivo, resta caracterizada a situação emergencial que autoriza a contratação direta, a fim de evitar prejuízo aos alunos da rede municipal. 2. É vedada a prorrogação dos contratos emergenciais por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, consoante expressa previsão normativa.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) julgar parcialmente procedente a denúncia {...} arquivamento do processo, conforme o disposto no art. 176, I, regimental.


Indexação:

DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, CONSOLAÇÃO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO DIRETA, SERVIÇO, TRANSPORTE ESCOLAR. REGULARIDADE. CONFIGURAÇÃO, URGÊNCIA, SITUAÇÃO. NEGAÇÃO, ALEGAÇÃO, CONTRATAÇÃO, VALOR SUPERIOR, LIMITAÇÃO, LEI, MOTIVO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. IRREGULARIDADE. VIGÊNCIA, CONTRATO, PRAZO EXCESSIVO, ILEGALIDADE, PRORROGAÇÃO. MULTA. RECOMENDAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF nº 8666/1993, art. 24, IV, art. 26, parágrafo único LF n° 13.105/2015, art. 188, art. 277


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia n. 886.388/2013 Denúncia n. 1.007.401/2017


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad n. 1876/2007, relator Min. Aroldo Cedraz


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos ¿ Lei n. 8.666/93, 17. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 618